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O overbooking – quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis – pode transformar sua viagem em um caos inesperado. De repente, você está no aeroporto, com passagem na mão, mas sem lugar no avião. Neste guia completo, você vai descobrir como lidar com essa situação, conhecer seus direitos e buscar soluções, desde assistência imediata até a possibilidade de indenização.
Ser barrado no embarque ou avisado antes sobre o overbooking exige ação rápida. Veja como reagir em cada etapa:
Ao chegar ao portão ou receber um aviso, confirme com a companhia se você foi afetado pelo overbooking. Pergunte quantos passageiros estão na mesma situação e qual é o plano da empresa – isso te dá clareza sobre o próximo passo.
A companhia deve oferecer opções: outro voo no mesmo dia, uma vaga em classe superior ou até um assento em outra empresa. Por exemplo, se seu voo das 10h está lotado, podem te realocar para um às 12h. Pergunte detalhes como escalas e horários.
O overbooking pode atrapalhar compromissos. Se você ia pegar um voo para uma entrevista de emprego às 14h e agora só embarca às 15h, avise quem precisa e veja se dá para ajustar. Considere o impacto antes de aceitar uma alternativa.
Além da reacomodação, você pode negociar uma compensação (dinheiro, voucher, milhas) ou pedir o reembolso total se desistir da viagem. Por exemplo, algumas empresas oferecem R$ 500 em crédito para quem aceita esperar um voo mais tarde – avalie se vale a pena.
Guarde tudo: o cartão de embarque original, e-mails ou mensagens da companhia, e recibos de gastos extras, como um almoço no aeroporto. Esses documentos são sua segurança para reclamações futuras.
Às vezes, funcionários prometem soluções verbais que não se cumprem – como um voucher que nunca chega. Peça confirmações por escrito ou anote nomes e horários das conversas para cobrar depois.
Se o overbooking te pega no portão, não saia sem assistência. A companhia deve oferecer suporte imediato, como alimentação ou hospedagem, dependendo da espera. Se negarem, mencione a Resolução nº 400/2016 da ANAC.
Fotografe o portão lotado, o painel de embarque e qualquer interação com a equipe. Se gastar com algo por conta do atraso – como um táxi para voltar para casa –, guarde as notas fiscais. Isso reforça seu caso.
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Sem compromisso
Se o overbooking for avisado com antecedência, você tem direitos específicos:
A companhia deve te notificar com pelo menos 72 horas de antecedência, explicando que o voo está superlotado e oferecendo opções.
Você pode ser realocado em outro voo, da mesma empresa ou de uma parceira, sem custo extra, no horário mais próximo possível.
Se o novo voo tiver diferença superior a 1 hora (domésticos) ou 2 horas (internacionais) e não te atender, peça o reembolso total, devolvido em até 7 dias para compras digitais.
O overbooking não precisa te deixar sem saída. Com este guia, você sabe como reagir e quais são seus direitos. Se precisar de suporte jurídico, a Weiler Advogados está pronta para ajudar. Visite nosso site e conte com nossos especialistas em direito do passageiro para te orientar.
Você pode suspeitar de overbooking se chegar ao check-in ou portão e te informarem que não há assento, mesmo com passagem confirmada. Outro sinal é a companhia pedir “voluntários” para trocar de voo em troca de benefícios – isso indica excesso de passageiros.
A Resolução nº 400/2016 da ANAC considera o overbooking uma falha da companhia, exigindo assistência e reacomodação. O CDC reforça que o passageiro não pode ser prejudicado por erros da empresa. Em voos internacionais, a Convenção de Montreal regula indenizações, mas não isenta a companhia de agir.
Quando o overbooking é revelado no portão, seus direitos são:
A assistência segue o tempo de espera:
Se você fica 6 horas esperando por causa do overbooking, a companhia deve cobrir hotel e transporte, além de comida.
Se a companhia não cumprir, siga este roteiro:
Se o overbooking causar prejuízo e a companhia não resolver, o Juizado Especial Cível é uma opção prática. Processos assim são comuns e podem ser iniciados online, com apoio jurídico.
Voos domésticos: 5 anos, pelo CDC (art. 27).
Voos internacionais: 2 anos, pelas Convenções de Varsóvia e Montreal.
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