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Lavagem de dinheiro em operações financeiras: riscos

Cédulas de cem reais dobradas sobre fundo escuro

Operações financeiras complexas fazem parte da atividade econômica: empresas recebem de terceiros, antecipam recebíveis, celebram mútuos, investem no exterior, usam instituições de pagamento e negociam ativos virtuais. O risco de lavagem de dinheiro surge quando a estrutura é utilizada para ocultar ou dissimular a origem, a localização, a movimentação, a propriedade ou a destinação de bens provenientes de infração penal. A distinção entre complexidade legítima e ocultação criminosa depende de substância econômica, transparência e prova do conhecimento dos envolvidos.

O que caracteriza lavagem de dinheiro?

O artigo 1º da Lei nº 9.613/1998 pune a ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Desde 2012, qualquer infração penal pode funcionar como antecedente, não apenas um rol restrito de crimes. A pena básica é de reclusão de três a dez anos e multa, com causas de aumento em situações como reiteração, organização criminosa e utilização de ativo virtual.

A lei também alcança condutas praticadas para ocultar ou dissimular, como converter ativos ilícitos em lícitos, movimentá-los, transferi-los, guardá-los, negociá-los ou importar e exportar bens por valores artificiais. Contudo, a mera passagem de dinheiro por uma conta, a realização de operação incomum ou o relacionamento com pessoa posteriormente investigada não bastam, isoladamente, para condenar. É necessário demonstrar a origem delitiva do patrimônio e o vínculo subjetivo do acusado com a ocultação ou dissimulação.

Quais sinais elevam o risco em operações financeiras?

Entre os sinais que justificam diligência reforçada estão movimentações incompatíveis com o perfil econômico, recebimentos relevantes de terceiros sem causa contratual, transferências circulares, contas utilizadas apenas como passagem, fragmentação sem justificativa operacional, saques ou depósitos em espécie fora do padrão, empresas sem estrutura real, beneficiário final obscuro, contratos genéricos, notas fiscais sem correspondência material e operações internacionais ou com criptoativos sem documentação de origem e finalidade, hipóteses que podem se sobrepor à evasão de divisas.

Esses fatores são indicadores, não provas autônomas de crime. Uma empresa de eventos, marketplace, holding, gestora de patrimônio, construtora ou exportadora pode apresentar movimentações que parecem atípicas quando observadas fora de contexto. A prevenção adequada consiste em documentar o motivo econômico, identificar as partes, comprovar a entrega do bem ou serviço, conhecer o beneficiário final e manter coerência entre contrato, nota fiscal, contabilidade, declarações e fluxo bancário.

Quem possui deveres de prevenção e comunicação?

A Lei nº 9.613/1998 sujeita diversos setores a mecanismos de controle, incluindo instituições financeiras, câmbio, valores mobiliários, seguros, cartões, meios eletrônicos de transferência, factoring, empresas imobiliárias, comerciantes de bens de luxo ou alto valor e prestadores de serviços de ativos virtuais, entre outros. O alcance concreto depende da atividade e da regulamentação do órgão supervisor.

As pessoas obrigadas devem identificar clientes e proprietários, manter registros, adotar políticas e controles internos compatíveis com seu porte, examinar operações que possam apresentar indícios e comunicar situações previstas ao Coaf, sem informar o cliente sobre a comunicação. A Circular nº 3.978/2020 do Banco Central estrutura, para instituições supervisionadas, procedimentos de política, avaliação interna de risco, conhecimento de clientes, monitoramento, análise e comunicação.

Comunicação ao Coaf significa que houve crime?

Não. A comunicação é instrumento preventivo. O Coaf recebe e analisa dados e, quando identifica elementos relevantes, produz Relatórios de Inteligência Financeira que podem ser encaminhados às autoridades competentes. O relatório não substitui investigação, prova de origem ilícita ou demonstração de participação. A defesa deve verificar como os dados foram obtidos, o conteúdo efetivamente compartilhado, a existência de autorização judicial quando necessária e a interpretação dada às operações, como em qualquer caso de movimentações financeiras sob investigação.

Em abril de 2026, o Coaf informou ter produzido 20.548 Relatórios de Inteligência Financeira em 2025, alta de 9,52% sobre o ano anterior. O órgão também relatou base superior a 65 milhões de comunicações. O crescimento indica maior capacidade analítica e reforça a necessidade de registros empresariais capazes de explicar operações legítimas rapidamente.

Fintechs e criptoativos estão no centro das apurações recentes

Em maio de 2026, o Jornal Nacional noticiou uma nova fase da Operação Carbono Oculto voltada a apurar se fintechs teriam movimentado R$ 26 bilhões relacionados a organizações criminosas. Em agosto de 2026, a Operação Arena passou a examinar estrutura internacional, instituições de pagamento e ativos digitais em suspeitas ligadas a apostas, evasão de divisas, sonegação e lavagem. Em ambos os casos, as informações divulgadas se referem a investigações em curso e não autorizam antecipar culpa.

O aspecto relevante para empresas legítimas é metodológico: autoridades vêm cruzando dados bancários, fiscais, societários, cambiais e de criptoativos para identificar beneficiários finais e operações sem lastro. Instituições de pagamento e prestadores tecnológicos não podem tratar compliance como formalidade documental; é necessário testar controles, conhecer parceiros, monitorar transações e registrar decisões de aceitação, recusa ou comunicação.

Como reduzir o risco de lavagem de dinheiro?

Um programa proporcional ao risco deve combinar classificação de clientes e produtos, verificação de beneficiário final, validação de origem de recursos em operações sensíveis, segregação de funções, alçadas, monitoramento, análise de alertas, retenção de documentos e treinamento. Contratos de mútuo, aportes, pagamentos a terceiros e operações internacionais devem ser acompanhados de evidência da finalidade, capacidade econômica e efetiva execução.

A governança também precisa prever resposta a incidentes. Diante de bloqueio bancário, pedido de esclarecimento ou busca e apreensão, a empresa deve preservar dados, centralizar comunicações, impedir destruição de registros e acionar assessoria jurídica. Não é recomendável fabricar contratos retroativos, alterar narrativas ou orientar colaboradores a ocultar informações. A defesa eficaz explica o fluxo real e questiona medidas ilegais com base em prova contemporânea.

Como funciona a defesa em investigação por lavagem de dinheiro?

A defesa deve separar operação atípica de operação ilícita. Para isso, reconstrói a cadeia financeira, identifica o suposto crime antecedente, verifica a origem de cada parcela, analisa contratos e beneficiários e confronta a hipótese de ocultação com a atividade econômica real. Também examina autoria, dolo, legalidade de quebras de sigilo, compartilhamento de RIFs, cadeia de custódia digital, proporcionalidade dos bloqueios e proteção de terceiros de boa-fé.

Medidas assecuratórias podem atingir contas, imóveis, veículos, participações societárias e ativos virtuais antes do julgamento. A reação deve demonstrar origem lícita, ausência de vínculo com os fatos, excesso de valor, essencialidade operacional e direitos de terceiros, conforme o caso. Uma estratégia bem documentada reduz o risco de paralisação indevida da empresa e melhora a qualidade do contraditório.

Perguntas frequentes sobre lavagem de dinheiro

Movimentação alta ou incompatível gera condenação?

Não. Pode gerar alerta ou investigação, mas a condenação exige prova dos elementos do crime. A compatibilidade deve ser examinada com o conjunto patrimonial, a atividade, os contratos e a origem dos recursos.

Receber dinheiro de terceiro investigado torna alguém cúmplice?

Não automaticamente. É necessário demonstrar participação consciente na ocultação ou dissimulação, ou outra forma legal de concurso. A boa-fé, a contraprestação real e a diligência adotada são relevantes.

O banco pode encerrar ou bloquear a conta por suspeita?

Instituições possuem deveres regulatórios e contratuais de prevenção, mas medidas internas e judiciais têm fundamentos diferentes. O cliente pode pedir informações, apresentar documentos e avaliar medidas administrativas ou judiciais conforme a origem e os efeitos da restrição.

Atuação jurídica

A Weiler Sociedade de Advogados atua em investigações financeiras, lavagem de dinheiro, bloqueios patrimoniais e compliance, no âmbito do direito penal empresarial, com atendimento a empresas, administradores e terceiros afetados por medidas de apuração. Conheça a atuação do escritório.

Conteúdo informativo, atualizado em 20 de agosto de 2026. Não substitui a análise individualizada da documentação de cada caso. Referências a investigações em curso preservam a presunção de inocência.