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O que empresários devem fazer ao serem alvo de investigação criminal?

Ser alvo de uma investigação criminal é uma situação delicada para qualquer pessoa. Para empresários, o impacto costuma ser ainda mais sensível, pois uma apuração criminal pode atingir não apenas a esfera pessoal do investigado, mas também a reputação da empresa, a relação com bancos, investidores, fornecedores, clientes, colaboradores e órgãos públicos. Por essa razão, a primeira resposta deve ser técnica, estratégica e cuidadosa.

O erro mais comum é tratar a intimação, a busca de informações ou o contato de autoridades como algo simples, que pode ser resolvido sem orientação jurídica. Muitas investigações empresariais envolvem documentos societários, operações financeiras, contratos, tributos, movimentações contábeis, licitações, relações comerciais ou atos de gestão. Nesses casos, o suporte de um escritório jurídico para empresas ajuda a evitar manifestações precipitadas, incompletas ou descontextualizadas que possam gerar interpretações desfavoráveis e ampliar riscos.

O primeiro cuidado é compreender exatamente a natureza do procedimento. Há diferença entre ser testemunha, investigado, representante legal de uma empresa, destinatário de ordem de apresentação de documentos, alvo de busca e apreensão ou acusado em ação penal. Cada posição processual exige uma estratégia própria. A Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa aos acusados em geral, em processos judiciais e administrativos, além de garantir direitos fundamentais no contexto da persecução penal.

O empresário também deve evitar prestar esclarecimentos sem antes conhecer, dentro dos limites legais, o teor da investigação e os fatos que estão sendo apurados. O acompanhamento por advogado criminalista permite avaliar se é o caso de apresentar documentos, prestar depoimento, exercer o direito ao silêncio, requerer acesso aos autos, esclarecer fatos por escrito ou adotar outra medida defensiva. O Estatuto da Advocacia prevê prerrogativas relacionadas à atuação do advogado e foi alterado para reforçar direitos de acesso em procedimentos investigatórios, observados os limites legais aplicáveis a cada caso.

Outro ponto essencial é preservar documentos e informações. Ao tomar conhecimento de uma investigação, a empresa deve evitar qualquer conduta que possa ser interpretada como destruição, alteração, ocultação ou manipulação de provas. Contratos, notas fiscais, registros contábeis, mensagens corporativas, comprovantes de pagamento, atas societárias, pareceres, relatórios internos e demais documentos relacionados aos fatos devem ser preservados e organizados para análise técnica da defesa.

A defesa criminal empresarial não se limita à atuação reativa. Em muitos casos, é necessário reconstruir a lógica da operação investigada, demonstrar a licitude de atos de gestão, explicar fluxos financeiros, comprovar a origem de valores, delimitar responsabilidades internas e diferenciar erro administrativo, inadimplemento contratual, renegociação de dívidas empresariais ou controvérsia empresarial de conduta criminosa. Essa distinção é especialmente relevante em investigações envolvendo crimes tributários, delitos societários, fraudes corporativas, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública ou crimes patrimoniais.

Também é importante que a comunicação interna e externa seja conduzida com prudência. A empresa deve evitar manifestações públicas precipitadas, respostas informais a terceiros ou comunicações descoordenadas entre sócios, administradores e colaboradores. A estratégia de defesa precisa estar alinhada com a preservação da atividade empresarial, da imagem institucional e da integridade das informações prestadas às autoridades.

Em investigações criminais complexas, a atuação conjunta entre defesa criminal, advocacia empresarial, contabilidade, auditoria e compliance pode ser determinante. A análise integrada permite identificar fragilidades documentais, corrigir procedimentos internos, organizar informações e demonstrar boa-fé, transparência e regularidade na condução da atividade econômica, sempre sem prejuízo do exercício pleno do direito de defesa.

O acompanhamento jurídico desde o início da investigação é fundamental. Muitas vezes, a fase investigatória define os rumos do caso antes mesmo de eventual denúncia. Quando a apuração envolve inadimplemento, cobranças ou contratos empresariais, a defesa do devedor pode ser necessária em paralelo à defesa criminal para evitar interpretações equivocadas, requerer diligências, apresentar elementos favoráveis, impedir abusos e preservar garantias fundamentais.

A Weiler Sociedade de Advogados atua em Direito Criminal, com experiência em Direito Penal Econômico e Tributário, crimes societários, fraudes corporativas, lavagem de dinheiro e investigações empresariais. A condução de casos dessa natureza exige sigilo, rigor técnico e compreensão da realidade empresarial, para que a defesa seja construída de forma estratégica desde os primeiros atos da investigação.