TJ-SP acolhe tese da Weiler Sociedade de Advogados e tranca inquérito por acesso irregular a dados sigilosos do Coaf
A atuação da Weiler Sociedade de Advogados foi determinante para que a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinasse o trancamento de um inquérito instaurado para investigar suposta prática de lavagem de dinheiro. A defesa sustentou a nulidade das provas obtidas pela Polícia, que havia requisitado diretamente ao Coaf relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial, em violação ao sigilo bancário e fiscal. O argumento foi acolhido pelo colegiado, resultando em decisão favorável aos investigados.
No voto, o relator desembargador Marco de Lorenzi destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) admita o compartilhamento de informações do Coaf, isso somente é válido quando a iniciativa parte do próprio órgão, e não mediante requisição direta da Polícia ou do Ministério Público. Assim, reconheceu-se que os elementos produzidos dessa forma são inválidos como prova.
O caso ainda contou com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam a necessidade de prévia autorização judicial para acesso a dados sigilosos. Na situação concreta, a Polícia solicitou os relatórios do Coaf em maio de 2021, meses antes de formalizar a inclusão dos investigados no inquérito, o que evidenciou a irregularidade do procedimento.
Com base nesses fundamentos, o desembargador determinou a eliminação das provas indevidas e ordenou o trancamento do inquérito, consolidando uma importante vitória da Weiler Sociedade de Advogados, que liderou a defesa no caso.